1103/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
mesmo facto como provado e como não provado, verifica-se uma contradição insanável pois não pode ter-se como verificado e não verificado tal facto, por incompatibilidade lógica; no entanto ... erro notório na apreciação da prova, que pressupõe um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciado pela leitura da decisão: as provas revelam claramente um sentido e a decisão