94-0539
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
injunção aplicada como condição de suspensão provisória do processo de entrega de uma quantia em dinheiro, desrespeitando o princípio constitucional da necessidade e adequação (das sanções penais) e ofendendo ... todo o procedimento posterior à suspensão provisória do processo se encontra afetado de nulidade, incluindo o julgamento e a sentença, por constitucionalmente insustentável (artigos 32º nº 1, 18º
Relator: SOUTO DE MOURA
deste artigo 18, as restrições dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações ... impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização
Relator: FERNANDA MAÇÃS
reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhes assegura, a titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização ... restrições que, previstas na lei, se mostrem necessárias para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências
Relator: JORGE BISPO
pessoal e profissional, apresenta-se como necessária e proporcional à salvaguarda de outros direitos constitucionalmente garantidos, pelo que também não viola os princípios da proporcionalidade e da necessidade. III) Apenas ... 379º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Penal. Já a falta dos requisitos indicados n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo não implica a nulidade
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Um dos princípios orientadores do novo regime do acompanhamento é o
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O sistema de pontos em que assenta a “carta por pontos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
1. Em processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do