2302/19.3T8VCT.G1
Relator: JORGE BISPO
decorrente de sucessivas condenações em pena acessória de proibição de conduzir, não viola o princípio da proibição de penas automáticas consagrado no art. 30º, n.º 4, da Constituição ... apresenta-se como necessária e proporcional à salvaguarda de outros direitos constitucionalmente garantidos, pelo que também não viola os princípios da proporcionalidade e da necessidade. III) Apenas a falta