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  1. TCONSTsó sumário

    91-0451

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade do trabalhador. Esta liberdade consiste, por um lado ... tornar criminosa a conduta de um trabalhador do bordo cujas funções não estão directa e normalmente relacionadas com a segurança do navio, mas apenas têm a ver com a actividade