91-0451
Relator: NUNES DE ALMEIDA
escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade do trabalhador. Esta liberdade consiste, por um lado ... tornar criminosa a conduta de um trabalhador do bordo cujas funções não estão directa e normalmente relacionadas com a segurança do navio, mas apenas têm a ver com a actividade