Parecer n.º 32/2014
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no domínio da redução da procura e da luta contra o tráfico Ilícito de estupefacientes e de substâncias
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Relator: Luís Armando Bilro Verão
Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no domínio da redução da procura e da luta contra o tráfico Ilícito de estupefacientes e de substâncias
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
este, no artigo 18º, nº 2, da Constituição), «ambos decorrentes, iniludivelmente, da ideia de Estado de direito democrático, consignada no artigo 2º da Lei Fundamental». III - A violação do princípio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, ambos decorrentes, iniludivelmente, da ideia de Estado de direito democrático. III - Ora, a norma em análise, ao tornar criminosa a conduta
Relator: JOSÉ CRAVO
imposição é necessária, adequada e proporcional, e se se justifica, em face do concreto estado de saúde, deficiência e/ou comportamental que o maior apresenta e em face do cumprimento
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Um dos princípios orientadores do novo regime do acompanhamento é o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No novo regime jurídico do maior acompanhado, a regra hoje é
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O sistema de pontos em que assenta a “carta por pontos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: NUNO GARCIA
Não tendo o arguido sido sujeito ainda a uma decisão condenatória definitiva
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1