524/22.9T8VLN.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
capacidade de atuação autónoma, com destaque para a específica salvaguarda do exercício de direitos pessoais e dos negócios da vida corrente. II - O novo regime jurídico visou precisamente afastar ... carácter necessário da ablação dos direitos pessoais em consequência do reconhecimento de uma capacidade diminuída. III - A possibilidade de restringir a capacidade, através da excecional limitação do exercício de direitos