94-0539
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: FERNANDA MAÇÃS
afectar o conteúdo essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências do princípio da proporcionalidade nas suas três dimensões; 3ª. O exercício do direito à liberdade de expressão ... decisão que em concreto determine qualquer restrição ao exercício do direito à liberdade de expressão, seja judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: HELENA BOLIEIRO
não a ter no futuro, no que toca a uma eventual reavaliação da autorização administrativa habilitante ou licença de condução de veículos automóveis e que poderá culminar com a decisão ... estabelecer como efeito a cassação do seu título de condução, enquanto restrição do direito de conduzir, revela-se necessária, adequada e proporcional à salvaguarda de interesses constitucionalmente legítimos, como
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
imagem e som e proferir decisão de autorização apesar de parecer negativo da entidade administrativa independente. 5. A utilização de câmaras de vídeo regulada pelo RUCVFSS apenas pode compreender ... públicas e prevenção da prática de crimes prosseguidos bem como dos efeitos colaterais sobre direitos individuais à privacidade e palavra, no quadro estabelecido pelo artigo 272.º, n.os
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Um dos princípios orientadores do novo regime do acompanhamento é o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No novo regime jurídico do maior acompanhado, a regra hoje é
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o