139/11.7JAFAR-A.E1
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de ser idóneas e necessárias para alcançar os fins do processo e a intromissão nos direitos delas decorrentes não pode
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
processo penal, as medidas restritivas de direitos fundamentais têm de ser idóneas e necessárias para alcançar os fins do processo e a intromissão nos direitos delas decorrentes não pode
Relator: José Augusto Araújo Veloso
compreensibilidade por parte de destinatário normal, colocado na situação concreta; IV. O princípio da necessidade subjaz à suspensão dos procedimentos ditada pelo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Relator: FERNANDO BENTO
perícia, nas situações em que a identificação não possa, em prazo consentâneo com a necessidade da intervenção pericial, ser efectuada através do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento
Relator: ALBERTO BORGES
não é absoluto; tem limites, como sejam o princípio da necessidade (devem produzir-se os meios de prova necessários para a descoberta da verdade, para a boa decisão da causa
Relator: RIBEIRO MENDES
necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam a opção do legislador pela exigência de licenciamento municipal das obras de construção particular, sancionando-se a prática de actividades
Relator: NUNES DE ALMEIDA
exercida, revela-se excessiva. IV - Com efeito, in casu a incriminação não é claramente, necessária para assegurar a navegabilidade da embarcação, tendo em conta as funções atribuídas ao arguido
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do