135/22.9BECTB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
início da contagem do novo prazo enquanto o processo executivo não findar. III-O reconhecimento de um duplo efeito – instantâneo e duradouro – à interrupção da prescrição decorrente da citação ... coarta quaisquer garantias dos contribuintes, nem traduz uma situação de incerteza, da perspetiva do devedor, que expresse qualquer inconstitucionalidade