16 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral

  1. TRE

    279/22.7Y4LSB.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    medidas excecionais na situação de estado de emergência, não podem forçar a suspensão dos prazos prescricionais nos processos de contraordenação que têm por objeto factos praticados em momento anterior ... mais favorável ao arguido; III. A aplicação da causa de suspensão da contagem do prazo de prescrição por força da situação de emergência sanitária a processos em curso colide

  2. TCASsó sumário

    07290/11

    Relator: SOFIA DAVID

    determine a instauração do correspondente procedimento disciplinar, para a apreciação dos factos indicados, no prazo de 3 meses após aquele conhecimento. III – Porque a instauração do processo de averiguações não ... outras faltas cometidas ou o seu concreto responsável, tal processo não pode suspender o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, sob pena de deixar de ter qualquer sentido útil

  3. TCASsó sumário

    135/22.9BECTB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social as diligências administrativas que ocorram no processo conducente à sua liquidação ou à sua cobrança, particularmente ... verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo executivo não findar. III-O reconhecimento de um duplo efeito – instantâneo e duradouro

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    artigo que se os proprietários, usufrutuários ou rendeiros, depois de intimados, não executarem, no prazo fixado, as obras a que o mesmo se refere, serão feitas de sua conta pelo ... não inicie as obras que lhe sejam determinadas ou não as conclua dentro dos prazos que para o efeito lhe forem fixados, a câmara municipal poderá tomar posse administrativa

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    respetivo titular tivesse igualmente direito, em termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 120 dias; 2.ª – Tal acumulação foi objeto de regulamentação no Decreto-Lei n.º 334/85 ... reposição das quantias indevidamente recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento, prazo esse que se interrompe ou suspende por ação das causas gerais de interrupção ou suspensão previstas