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Relator: MARGARIDA REIS
tributária a alteração da fundamentação dos atos tributário em sede de contencioso, devendo a mesma ficar estabilizada na fase administrativa, deve-se à necessidade de salvaguardar o exercício adequado
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Relator: MARGARIDA REIS
tributária a alteração da fundamentação dos atos tributário em sede de contencioso, devendo a mesma ficar estabilizada na fase administrativa, deve-se à necessidade de salvaguardar o exercício adequado
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sanadas por caso resolvido; 14- A deliberação do juri de 10-5-89 na fase de pre-qualificação, constante da acta n 2, nos termos da qual este adoptou ... despacho mencionado na conclusão anterior, por correr ainda o prazo maximo para impugnação contenciosa estabelecido no artigo 28, n 1, alinea a), do ETAF; 18- O despacho do Director-Geral
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