10623/01
Relator: Cristina dos Santos
registo de correio e o ponto final pelo acto processual para tal designado na lei: se remetido o articulado via correio, através da data da efectivação do respectivo registo postal
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Relator: Cristina dos Santos
registo de correio e o ponto final pelo acto processual para tal designado na lei: se remetido o articulado via correio, através da data da efectivação do respectivo registo postal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo