Parecer n.º 12/2015
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
relativamente a outras funções ou cargos públicos é conformado pelo número 4 do artigo 269.º da Constituição que estabelece o princípio geral da proibição de acumulação de empregos públicos ... respetiva atividade profissional enquanto corolário dos direitos ao trabalho e participação política conformados pelo princípio da igualdade, e determina a sujeição das respetivas entidades empregadoras, públicas e privadas, à dispensa