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Relator: A. S. Pedro
suficientemente fundamentado, não enferma de erro de facto nos pressupostos, nem viola o princípio da justiça, proporcionalidade e imparcialidade. 2. Tal acto, mostra-se suficientemente fundamentado, apesar de ser omisso ... concluído o curso. 4. Também não enferma do vício de violação do principio de justiça, proporcionalidade e imparcialidade na medida em que o acto administrativo proferido não podia ter deixado