10864/01
Relator: Helena Lopes
Administração, sendo assegurada a sua prossecução no domínio da actividade vinculada, pelo princípio da legalidade. 4. No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa ... deve dispensar essa audiência (artºs 100º e 103º do C.P.A.). 5. A omissão desta formalidade implica vício de forma determinante da anulabilidade da decisão administrativa final (artº 135º do C.P.A