Parecer n.º 25/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
contratos foram celebrados no termo de um concurso, após o cumprimento de todas as formalidades aplicáveis; 10.ª) Descortinam-se, assim, nos domínios objetivo e teleológico, razões ponderosas para impor ... mínima, a ser concretizada através do exercício do direito de audiência ou do contraditório, formalidade essencial inarredável, por força do que dispõe a norma do n.º 10 do artigo