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  1. TCANsó sumário

    02410/13.4BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    desprovida dos factos essências que constituem a causa de pedir, não é adequada para a averiguação do preenchimento de tal requisito. II — Cabe ao requerente alegar factos concretos que permitam ... CPTA, o que seria de considerar verificado se, alegados e provados os respectivos factos, deles resultasse a convicção de que da execução do acto de demissão resultaria a impossibilidade

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    anterior, visam salvaguardar a independência, moralidade, objectividade e prestígio da actividade administrativa, nos casos concretos em que o titular de órgão ou o agente administrativo se apresenta portador de interesse ... compete funcionalmente prosseguir, implicando um incondicional dever de abstenção; 3- Os elementos de facto presentes ao Conselho Consultivo não permitem afirmar a existência de um interesse da Cooperativa Agrícola

  3. TCANsó sumário

    00225/11.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    irrelevante, para esta conclusão, que a Entidade Adjudicante tivesse ou não conhecimento deste facto, pois a existência ou não de (possibilidade de) concorrência é uma realidade objectiva que, como ... referem directamente e exclusivo, como adiante veremos, ao modo de prestação de um serviço concreto mas a qualidades da empresa. 5. Não existe fase de qualificação dos candidatos no procedimento

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    serviços conexos, não sendo possível ao Conselho Consultivo, por se tratar de questão de facto, emitir um juízo sobre se aquela primeira área de cooperação é a dominante ... não é detetável, na ordem jurídica europeia ou nacional, um interesse público na concreta adesão da ANSP portuguesa à Coopans Alliance. 8.ª As razões que poderão determinar esse interesse

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 36/2005

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Conselho Consultivo – que não tem competência para investigar matéria de facto – não foram facultados elementos de facto que permitam ponderar a existência de actuações violadoras do princípio da imparcialidade ... artigo 186.º da Constituição corresponde a uma urgência concreta e datada, traduzida na premência de praticar um certo acto, cujo adiamento comprometeria gravemente a realização do interesse público