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  1. TCANsó sumário

    02410/13.4BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    exigido pelo artigo 120º, nº 1, alíneas b) e c), do CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, porque desprovida dos factos essências ... considerar os factos instrumentais que resultem da instrução da causa, bem como os factos daí resultantes que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e também

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    relação fiduciária com o titular dos órgãos do poder e que, de outro modo, alegadamente, não obteriam; 18.ª) O legislador valorou tais circunstâncias como relevantes, por portadoras ... referido n.º 3, quer assumam feição política, penal ou disciplinar, o simples facto de consubstanciarem “sanções” justifica e impõe que a sua aplicação não seja automática; 20.ª) Assim