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Relator: António Xavier Forte
francês , inglês e espanhol , alemão italiano e japonês , , tais elementos terão de ser objecto de apreciação por parte do Conselho Diplomático , no âmbito do apuramento do respectivo mérito , para efeito
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Relator: António Xavier Forte
francês , inglês e espanhol , alemão italiano e japonês , , tais elementos terão de ser objecto de apreciação por parte do Conselho Diplomático , no âmbito do apuramento do respectivo mérito , para efeito
Relator: LUCAS COELHO
impedimentos, tal como o tipificado na conclusão anterior, visam salvaguardar a independência, moralidade, objectividade e prestígio da actividade administrativa, nos casos concretos em que o titular de órgão ... público que lhe compete funcionalmente prosseguir, implicando um incondicional dever de abstenção; 3- Os elementos de facto presentes ao Conselho Consultivo não permitem afirmar a existência de um interesse
Relator: FERNANDES CADILHA
refere o n.º 1 do artigo 87º do Tratado; 7.ª Face aos elementos coligidos no processo, e considerando o condicionalismo próprio da execução do contrato de concessão ... Agrupamento BRISAL – Auto-estradas do Litoral Centro, no âmbito do referenciado concurso público, represente, objectivamente, um comportamento abusivo de posição dominante; 8.ª A apresentação a um concurso público
Relator: Cristina dos Santos
estabelecidos antes de o Júri ter possibilidade de conhecer os currículos e demais elementos apresentados pelos candidatos. 5. Pese embora a delegação tenha por fonte imediata o exercício ... plano da desconcentração - o acto que a corporiza é vinculado quanto ao seu objecto em virtude da enumeração taxativa a que obriga o artº 37º
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona