10623/01
Relator: Cristina dos Santos
decisória, o recurso a mecanismos de configuração antecipada e autovinculativa da ponderação abstracta dos possíveis interesses em causa não pode conduzir, sob pena de ilegalidade, ao esgotamento da competência
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Relator: Cristina dos Santos
decisória, o recurso a mecanismos de configuração antecipada e autovinculativa da ponderação abstracta dos possíveis interesses em causa não pode conduzir, sob pena de ilegalidade, ao esgotamento da competência
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública