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Relator: SOUSA BRITO
período de férias judiciais. Trata-se de excepção motivada pela especial premência do valor celeridade processual nos actos - nos processos - relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia ... intervenientes processuais, colocando-os num plano de igualdade e que, em concreto, promove valores constitucionalmente relevantes, como é o caso da celeridade da justiça criminal quando está em causa