95-0201
Relator: RIBEIRO MENDES
Se é verdade que o Tribunal Constitucional tem admitido que a natureza
53 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
Se é verdade que o Tribunal Constitucional tem admitido que a natureza
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Qualquer atuação ilícita por parte do órgão de execução fiscal teria de ser configurada à luz do regime responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, por um lado ... Tribunal a sua efetiva compreensão e conhecimento. III - Tendo então em consideração o conteúdo do princípio da igualdade é possível ao órgão de execução fiscal concluir que relativamente
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Na relação de bens do devedor que acompanha o requerimento inicial
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Pese embora resulte do n.º 1 do art.º 1º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: MARIA DOMINGAS
1 - Violação não negligenciável será seguramente a violação de norma imperativa que
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
Relator: HELENA MELO
I – A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 do
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Competindo ao juiz a decisão sobre a homologação do acordo de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O princípio da igualdade é estruturante de toda a arbitragem. Dele
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não resultando do respetivo conteúdo do Plano lacunas evidentes que ponham em