Parecer n.º 19/2010
Relator: LEONES DANTAS
artigo 13.º do mesmo diploma, não proíbe diferenciações de tratamento entre trabalhadores que desempenham o mesmo trabalho, desde que essas diferenciações tenham um fundamento objectivo e legítimo e sejam ... desempenham as mesmas tarefas decorrente da extinção legal de um suplemento remuneratório e da cessação da sua atribuição aos trabalhadores nomeados após aquela extinção