Tribunal Central Administrativo Norte
I. O direito ao suplemento mensal de disponibilidade permanente previsto no artigo 26º do DL nº545/99, de 14.12, não pode ser reconhecido aos autores, funcionários não oficiais de justiça do Tribunal da Relação de Coimbra, relativamente a 2004 e 2005, porque essa atribuição carece de consagração legal, que não existe, sendo que a sua atribuição pelo tribunal violaria o princípio da separação de poderes; II. O nº2 do mesmo artigo 26º do DL nº545/99, de 14.12, não pode ser aplicável aos autores porquanto, tratando-se de opção não arbitrária do legislador, não é susceptível de aplicação directa ao seu caso por não integrar o direito à remuneração do trabalho segundo o princípio da igualdade consagrado no artigo 59º nº1 alínea a) da CRP.* * Sumário elaborado pelo Relator
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