95-087
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis
28 resultados
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Pese embora resulte do n.º 1 do art.º 1º
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Inexiste qualquer direito potestativo constitucionalmente consagrado do devedor, falido ou insolvente
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Na sua vertente patrimonial, o dano biológico pode e deve ser
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Competindo ao juiz a decisão sobre a homologação do acordo de
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Para efeitos de recusa de homologação de plano aprovado em sede
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos