2844/15.0T8VCT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
39 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: José Correia
estabelecer um elo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito. V)- Nesse sentido, há a considerar que o "pro actione" postula ... pelas causas invocadas, à manutenção dessa situação, não se justifica o meio processual utilizado (arguição de nulidades da sentença). VIII)- Em tal desiderato não deverão aquelas nulidades ser conhecidas
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
junção de cópia do processo arbitral não constitui nulidade nem preclude o pedido de impugnação por constituir uma mera irregularidade processual; II - Através dos princípio do contraditório e da igualdade
Relator: HÉLDER ROQUE
junção, a infracção verificada só é relevante, ou seja, só produz uma nulidade secundária, quando a lei o declara, expressamente, ou quando a irregularidade cometida influi no exame ... desses documentos para a sorte do pleito, mas com violação do princípio da economia processual
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: ALBERTO BORGES
1. Não há qualquer contradição entre o facto do arguido seguir no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O princípio da igualdade plasmado no artigo 194.º do CIRE
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º Lei
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Fora dos casos especiais previstos no artigo 12º do RCP, a
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Inexiste qualquer direito potestativo constitucionalmente consagrado do devedor, falido ou insolvente
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: HELENA MELO
I – A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O princípio da igualdade é estruturante de toda a arbitragem. Dele