1008/14.4T9BRG-BF.G1
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
moldura penal abstrata e não à pena concreta”, sendo assim indiferente que, no caso, tenham sido aplicadas ao recorrente, penas concretas fixadas em seis meses de prisão. Assim, só são ... habilitação legal, previstos no n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03/01, porque esses são punidos com uma pena abstracta (aplicável) de prisão