743/12.6TBVVD.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
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Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: SERRA LEITÃO
I - A cláusula 22º do CCT entre as Associações Comerciais do Distrito
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: RAMALHO PINTO
como fonte de direito enquanto uso laboral. III – A CRP – artºs 13º, 58º e 59º - e as normas legais em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho – artºs 23º
Relator: ANTERO VEIGA
princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, implica uma proibição de regulamentações infundadas, arbitrários ou desrazoáveis. Na fixação do grau de incapacidade por incapacidade permanente, em sede laboral, o que está ... aplicação desse fator, não viola a constituição, não atenta contra o principio da igualdade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também é que na fixação do montante indemnizatório, para alcançar a justa ... equidade não deve impedir que se tenham em consideração as exigências do princípio da igualdade, no sentido de uma tendencial uniformização de parâmetros na fixação judicial das indemnizações, como também
Relator: PAULA DO PAÇO
acordo de pré-reforma. III- Na reforma antecipada o trabalhador desvincula-se da relação laboral, antecipadamente em relação à idade mínima legal, e passa a auferir uma pensão de reforma ... tribunal recorrido e que não são de conhecimento oficioso. VI- O princípio constitucional da igualdade exige que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria de facto é omissa quanto a outros trabalhadores que recebam ... princípio da protecção da antiguidade, quer porque se trata de reconhecer uma relação laboral pré-existente e não de criar um novo vínculo. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria de facto é omissa quanto a outros trabalhadores que recebam ... princípio da protecção da antiguidade, quer porque se trata de reconhecer uma relação laboral pré-existente e não de criar um novo vínculo. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso
Relator: RUI PEREIRA
termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse ... cessação a denúncia invocada pela Administração, quando o mesmo instrumento de extinção da relação laboral se achava previsto nos contratos de trabalho a prazo da ordem laboral privada
Relator: RUI PEREIRA
termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse ... cessação a denúncia invocada pela Administração, quando o mesmo instrumento de extinção da relação laboral se achava previsto nos contratos de trabalho a prazo da ordem laboral privada