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Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
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Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: ARMANDO AZEVEDO
sendo essa a idade limite do evento. II- Com alguma frequência, são publicados diplomas legais, acerca das mais diversas matérias, aplicáveis apenas a pessoas que se incluam num determinado escalão ... naturalmente tem a sua justificação ou razão de ser. São disso exemplo os diplomais legais referidos pelo recorrente nas suas alegações de recurso, ou seja, a Portaria nº 345/2006
Relator: HENRIQUES GASPAR
atribuição de uma indemnização, sempre que não ocorra algum dos fundamentos expressamente previstos na mesma disposição; 2 - Os fundamentos da cessação de funções antes do termo normal do mandato para ... gestor ou que, de qualquer modo, lhe sejam imputáveis; 3 - A dissolução "ope legis" dos órgãos de gestão em virtude da extinção da empresa pública, tem como consequência necessária
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pois, proíbe, isso sim, o arbítrio, ou seja, proíbe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoável, segundo critérios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes, tal como ... preocupações/problemas e enquadramentos que estiveram na génese da produção e publicação dos diplomas legais em alusão (DL n.º 195/97, DL n.º 312/99 e DL n.º 553/80
Relator: FERNANDA PALMA
implica, nesta dimensão, a não discriminação. Para além disso, quaisquer diferenciações hão-de ser fundamentadas, positivamente, segundo um critério de merecimento admitido, explícita ou implicitamente, pelo legislador constitucional ... B/94 implicou uma legitimação póstuma da manutenção de situações originariamente legais, transformadas em ilegais pelo artigo 3º da Lei nº 64/93. O que agora se discute é a legitimação póstuma
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
falta de certeza de cumprimento do acordo de pagamento aprovado, não constitui fundamento legal para a recusa de homologação do mesmo acordo. III- De entre estas “normas de conteúdo”, aplicáveis ... créditos e da diversidade das fontes de crédito, aliadas às limitações/imposições legais aplicáveis a determinados créditos (v.g. créditos do Estado e da Segurança Social), importa ainda ponderar
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam