340/21.5T8SNS.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
laboral, antecipadamente em relação à idade mínima legal, e passa a auferir uma pensão de reforma, paga pelo ex-empregador. IV- O formalismo estabelecido no artigo 319.º do Código
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Relator: PAULA DO PAÇO
laboral, antecipadamente em relação à idade mínima legal, e passa a auferir uma pensão de reforma, paga pelo ex-empregador. IV- O formalismo estabelecido no artigo 319.º do Código
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... inovação abrangente ínsita no preceito não teve porém o propósito de subverter a "normalidade" legal antes visando alcançar uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins
Relator: Helena Lopes
Administração, sendo assegurada a sua prossecução no domínio da actividade vinculada, pelo princípio da legalidade. 4. No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa ... deve dispensar essa audiência (artºs 100º e 103º do C.P.A.). 5. A omissão desta formalidade implica vício de forma determinante da anulabilidade da decisão administrativa final (artº 135º do C.P.A
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa ... disposto nas conclusões anteriores, mesmo quando a Administração corporiza esta decisão num acto formalmente legislativo; 5ª. A extinção ope legis das comissões de fiscalização da Companhia Nacional de Bailado
Relator: MÁRIO SERRANO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, quer por carência de habilitação legal, quer por falta de individualização da lei habilitante, violou o princípio da primariedade ou precedência ... fere de inconstitucionalidade; 9ª) Esse mesmo despacho, ao pretender modificar o regime legal de atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica, no que toca aos critérios de atribuição, violou
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal homologar o Plano de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Verifica-se uma abissal e injustificada diferença de tratamento entre o
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: JORGE ANTUNES
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – O Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio