1485/20.4T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça ou não esta qualquer atividade produtora de rendimentos, repercute-se também em toda a esfera da sua vida privada
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Relator: SANDRA MELO
afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça ou não esta qualquer atividade produtora de rendimentos, repercute-se também em toda a esfera da sua vida privada
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
menores admitidos como associados, não se respeitem as regras aí estabelecidas quanto à sua capacidade de exercício; 11.ª Tal não significa, porém, que a conformação da posição dos menores ... Constituição; 13.ª Embora o princípio da igualdade também regule relações das pessoas singulares no seio das associações, estas não estão sujeitas ao cumprimento deste princípio em todas as suas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição consagra o direito de escolher livremente a profissão ou
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: SANDRA FERREIRA
igualdade significa que na aplicação do direito não deve haver discriminação em função das pessoas, pois todos os cidadãos beneficiam de forma idêntica dos direitos e deveres estabelecidos ... conservação da natureza, a promoção do aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardar a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
deve ser considerado, por um lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível ... auferir; mas também, quanto à perda ou diminuição de capacidades funcionais que, mesmo não importando perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª