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Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc"não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc"não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele ... começa a correr a partir da data em que o interessado tem conhecimento do acto impugnado se este não lhe tiver sido notificado. III - Conforme se infere do art. 67º
Relator: Xavier Forte
externar as razões de facto e de direito que conduziram o orgão a decidir como fez , de modo a permitir a um destinatário normal do tipo de acto em causa ... pelas quais se decidiu nesse sentido , como ocorre no caso « sub judice » . II)- Com efeito , quer no petitório , quer nas alegações , o recorrente demonstrou conhecer as razões de facto
Relator: MÁRIO SERRANO
todos os pedidos de recepção, deve a DGGE proceder à selecção desses pedidos para efeitos de atribuição da capacidade disponível, de acordo com os critérios de selecção estabelecidos no artigo ... Director-Geral de Geologia e Energia, tem repercussão externa na posição dos interessados, porquanto é susceptível de condicionar decisivamente qualquer concreto acto de atribuição; 5ª) O princípio da primariedade
Relator: António Xavier Forte
constituída, apenas lhe conferindo eficácia . III)- Não infringe o princípio da imparcialidade o acto que, em conformidade com o estabelecido no artº 5º, da Portaria nº 470-A/98 ... A/98 não considera a classificação anual de serviço como factor de ponderação para efeitos de avaliação do percurso curricular dos conselheiros de embaixada , com vista à sua promoção
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas