Parecer n.º 32/1984
Relator: ARMENIO SOTOMAIOR
pessoal artistico, tecnico de teatro, de bilheteiras, dos serviços auxiliares de sala e dos camarins do Teatro Nacional D Maria II admitido em regime de contrato de trabalho, porque beneficia
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Relator: ARMENIO SOTOMAIOR
pessoal artistico, tecnico de teatro, de bilheteiras, dos serviços auxiliares de sala e dos camarins do Teatro Nacional D Maria II admitido em regime de contrato de trabalho, porque beneficia
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Haia para o Direito Internacional Privado de um regime de previdencia, para o pessoal do Gabinete Permanente, semelhante ao que vigora para as Organizações Coordenadas (Conselho da Europa, Organização
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
situações nesse preceito mencionadas; 3 - Se se entender que, no que respeita ao pessoal da Policia Judiciaria com funções de prevenção ou de repressão da delinquencia, urge ampliar o esquema ... refere a conclusão anterior seria um seguro de grupo, abrangendo apenas o pessoal com funções policiais e o risco profissional, com exclusão da incapacidade temporaria e despesas inerentes ao tratamento
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 63, ns 1, 2 e 4 da Constituição afirma