830/07.2BELRA
Relator: JOANA COSTA E NORA
alínea a), e n.º 2, do CPTA opera apenas na fase posterior aos articulados, e caso os mesmos evidenciem irregularidades a suprir, antes do despacho saneador. VIII - Notificado para ... ilegitimidade activa superveniente, não tendo o autor requerido a habilitação de adquirente, nos termos do artigo 356.º do CPC, não se impunha ao Tribunal que procedesse a qualquer convite