215/09.6TTTMR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
I – O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: SERRA LEITÃO
I – O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
Relator: JOÃO AMARO
I – A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: JOANA COSTA E NORA
despacho saneador conhece-se das excepções dilatórias, e não dos pressupostos processuais, cuja falta constitui excepção dilatória, não servindo aquele para “constatar” a verificação dos pressupostos processuais, antes para apreciar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais, tanto daqueles que lhe respeitam directamente, como daqueles que se referem quer ao tribunal quer à contraparte. II - Tanto a incapacidade ... causam constituem excepções dilatórias nominadas impróprias, dado que se limitam a impugnar dois pressupostos processuais positivos que o autor considera preenchidos, razão pela qual o regime da prova desta excepções
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o interesse processual ou o interesse em agir. Embora a lei não lhe faça referência expressa, ele encontra-se perfeitamente ... futura do mesmo. 3. A interpretação do conceito de interesse em agir, como um pressuposto processual que pressupõe a carência de tutela jurisdicional por parte do A, não é violadora
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais sendo aplicável, no que à legitimidade concerne, a regra do artigo 631º do Código de Processo Civil que confere legitimidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples leitura da petição, deve o juiz abster-se de a indeferir liminarmente; II – Havendo várias soluções plausíveis para a questão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
doutrina, quer na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a possibilidade do julgamento implícito de determinados pressupostos processuais, admitindo-se, inclusivamente, a formação de caso julgado quanto ao assim decidido quando
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
factos essenciais que constituem a respectiva causa de pedir, e está sujeita aos pressupostos processuais de qualquer acção, designadamente da legitimidade activa e passiva. II – O recurso e suas conclusões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aliás, passou a ser meramente eventual (apenas admissível quando seja deduzida reconvenção). 3- Os pressupostos processuais são os elementos de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz poder entrar ... jurídica material controvertida delineada, subjetiva e objetivamente, pelo Autor na petição inicial. 4- Pelo pressuposto processual da legitimidade exige-se que atendendo, em princípio, à relação jurídica material controvertida delineada
Relator: António São Pedro
configura um acto sobre uma relação jurídica de natureza fiscal ou tributária. 2. Os pressupostos processuais comuns à suspensão e ao recurso de que esta depende, devem ser perfunctoriamente apreciados
Relator: CARVALHO MARTINS
acção está certo ainda para a pessoa dos litigantes» A própria dinâmica dos «pressupostos processuais designa aqueles requisitos de que depende dever o juiz proferir decisão de mérito sobre
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira tem como pressuposto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: LINA COSTA
I - De acordo com o disposto nos artigos 11º, nº 1 e
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - Nos termos do n. 2 do art. 82 da LPTA, em
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
identificação dos demandados (pelo menos, nomes e moradas) compete ao demandante, e é um pressuposto essencial do requerimento inicial, sob pena de recusa de recebimento deste pela secretaria (arts ... remessa dos autos ao tribunal judicial (art. 41.º LJP). A não verificação dos pressupostos processuais necessários constitui uma exceção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito da causa