00857/03
Relator: Casimiro Gonçalves
erro ou manifesto excesso na quantificação. 4. O contribuinte não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário, cabendo
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Relator: Casimiro Gonçalves
erro ou manifesto excesso na quantificação. 4. O contribuinte não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário, cabendo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta nos mesmos parâmetros do conceito civilístico da responsabilidade civil extracontratual ... pressupostos legais facto ilícito, culposo, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano. II. Incumbe aos requerentes em sede de execução alegar e demonstrar a existência
Relator: JOSÉ AMARAL
jurídica alegada para justificar a modificação objectiva da instância tal como ela é configurada pelo reconvinte. 8) Sendo manifesto que os pedidos reconvencionais em apreço não emergem dos factos jurídicos ... efeito preclusivo de caso julgado em hipotética acção futura, não estão preenchidos os alegados requisitos das alíneas a) e d), do nº 2, do artº 266º, do CPC, muito menos
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
sujeição do recorrente a esta medida é necessária, adequada e proporcional. II - Os alegados (pelo recorrente) problemas psicológicos, bem como a proximidade geográfica entre a habitação da vítima ... ordem e a tranquilidade públicas. Em suma, perante a personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos da mesma natureza, colocando
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: EDGAR VALENTE
O art.º 56º, n.º 2 do Código Penal determina que
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento para fins não
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
O mecanismo legal de obtenção de prova previsto no art. 429.º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Pressuposto para que o Ministério Público possa recorrer à providência do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Quando esteja em causa a escusa legítima de depor de testemunha
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A aplicação da medida de coacção de prisão preventiva não tem
Relator: ALDA CASIMIRO
I) O artº 2 da Lei 94/2007 apenas se aplica a condenados