33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não se mostra debelada, muito menos de modo perene. V - Tais fatores contemporâneos
7 resultados
Relator: PAULO SERAFIM
Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não se mostra debelada, muito menos de modo perene. V - Tais fatores contemporâneos
Relator: LINA COSTA
requisito aditado pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 2 de Outubro, na alínea b) do nº 2 do artigo 161º do CPTA - “Não ter sido proferido número superior
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento para fins não
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento