1945/11.8BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
direito de defesa e bem, assim, a declaração daqueles pressupostos com a concreta extensão temporal da responsabilidade subsidiária. III-Se o despacho de reversão se limita a reproduzir o teor ... subsumir a situação do revertido numa das suas alíneas, fundamentando, indistinta e simultaneamente a reversão nas alíneas a) e b) do seu nº 1, cujo âmbito de aplicação é distinto