281/13.0TBPCV.C2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
comunicação da intenção venda ou do seu projeto (bem assim como a resposta do preferente) tanto pode ser feita judicial como extrajudicialmente, ou seja, poderá sê-lo por qualquer forma
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
comunicação da intenção venda ou do seu projeto (bem assim como a resposta do preferente) tanto pode ser feita judicial como extrajudicialmente, ou seja, poderá sê-lo por qualquer forma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não tendo o requerente de convencer o tribunal que novos peritos chegarão a outra resposta ou que é provável que isso suceda, nem o tribunal poderá rejeitar o pedido apenas ... considerar que o relatório da primeira perícia está bem elaborado e dá uma resposta concreta às questões colocadas. V – O Juiz só poderá indeferir a pretensão da realização da segunda
Relator: VITAL LOPES
precedente projecto, notificado ao oponente e sobre que ele exerceu o seu direito de resposta, outrossim, se incluindo na citação, como fundamento da reversão, a declaração da insuficiência de bens ... bens da SDO no projecto de reversão, nada diz a tal respeito na resposta, nem nenhum elemento novo traz ao procedimento, nenhuma censura merece a AT ao fazer prosseguir
Relator: CHANDRA GRACIAS
execução extinta, por banda de um Exequente, e, na afirmativa, a sua duração, a resposta é negativa, não estando sujeita a prazo. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
encontrar-se-á sujeita à livre apreciação do juiz no novo processo, devendo a resposta ser valorada em conjunto com os meios de prova com que ele é diretamente confrontado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
raros casos de confissão, a prova obtida não tem uma fonte directa mas a resposta pode ser encontrada, por via de reconstrução indirecta, a partir da conciliação entre os dados
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
suporte individual de um bem jurídico fundamental que foi violado e que espera uma resposta célere e em conformidade com as expectativas – tanto substantivas, quanto adjectivas - criadas pela Ordem Jurídica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode