1109/22.5T8PBL-A.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
somente em recurso. II – Sabido que o interesse que preside à decisão sobre a residência alternada da criança com os pais é o superior interesse da criança, para ... serão tomadas em conta todas as circunstâncias relevantes, o regime provisório da residência alternada não é adequado se a distância entre a residência de cada um dos pais