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  1. TCANsó sumário

    00541/12.7BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    Quanto à questão da excussão do património, cabe notar que a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento ... precisão o montante a pagar por este, suspende-se o processo de execução fiscal desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado

  2. TRG

    365/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... conclusões o recorrente concorda com aplicação do regime do RGIT, o que é, portanto, questão que este Tribunal já não pode alterar, pois está a coberto do trânsito em julgado

  3. TCANsó sumário

    02072/04 - Viseu

    Relator: Pedro Vergueiro

    ficou exposto. III) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde ... poderá corrigir através de meras correcções técnicas/aritméticas. IV) O cerne da questão está precisamente no facto de o julgador a quo ter entendido que a AT deveria

  4. TCANsó sumário

    00135/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Existindo uma remessa expressa para o RIT no que concerne à questão da existência dos pressupostos de que depende o recurso a métodos indirecto, o que implica a valorização ... quantificação da matéria colectável, é acolhida a proposta feita pelo perito da administração fiscal pelas razões constantes no seu parecer, tem de entender-se que é claramente perceptível o enquadramento

  5. TRE

    8/20.0IDFAR-A.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    não basta a pendência de impugnação judicial tributária ou oposição à execução fiscal para a determinar, sendo concomitantemente necessário que, naquelas lides, “se discuta situação tributária de cuja definição dependa ... clarificar definitivamente nesse aspeto. IV. Deveremos, assim, concluir que não sendo a questão suscitada junto da Autoridade Tributária prejudicial relativamente ao objeto deste processo, no sentido de se apresentar como

  6. TCANsó sumário

    00733/15.7BECBR-A

    Relator: Ana Patrocínio

    prestar uma informação que lhe foi solicitada por tribunal administrativo e fiscal, no âmbito de oposição a execução fiscal, com fundamento no segredo bancário a que está obrigada (cfr. artigo ... elementos bancários, em causa, se mostrariam indispensáveis à descoberta material dos factos em questão na oposição judicial deduzida, e, nessa medida, interessariam à realização da justiça.* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCANsó sumário

    00067/03 - Coimbra

    Relator: Ana Patrocínio

    Administração Tributária não fizer prova do bem fundado da formação do seu juízo, a questão relativa à legalidade do seu agir terá de ser resolvida contra ela, sem necessidade ... situação tributária do contribuinte; cabe-lhe também demonstrar a impossibilidade de aceder à verdade fiscal do contribuinte pelo método directo e justificar o método indirecto escolhido – cfr. artigos