2065/23.8T8GMR-E.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
insolvente e foram utilizados e geridos pelo respetivo gerente; - que não existe qualquer facto provado que permita concluir que a ré integrou no seu património os valores pertencentes à insolvente ... foram depositados na conta bancária ou sequer que os usou para algum fim pessoal; não se verificam os pressupostos legais relativos à responsabilidade extracontratual, porque a ré não praticou