546/07.0TBCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
tendo-se definido “empresa” como “qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa singular” – artº 3º, al. b). IV – De harmonia
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
tendo-se definido “empresa” como “qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa singular” – artº 3º, al. b). IV – De harmonia
Relator: GILBERTO CUNHA
perante a recusa em prestar informação e se esta tiver sido fundada em segredo profissional ou em qualquer outro sigilo protegido por lei, é que fica legitimado o recurso
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Extraditando em Portugal, com custos no plano pessoal e afetivo e no plano profissional, essa é a consequência normal do afastamento "forçado" do território nacional implicada na extradição. XIV - Eventuais
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
completem 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer ... embora já maior, tem de suportar um acréscimo de despesas resultantes da sua formação profissional, o respetivo pai deve contribuir, na medida das suas possibilidades, para o pagamento dessas despesas
Relator: LINA COSTA
cidadãos residentes na Turquia é nesse país que têm a sua vida pessoal, familiar, profissional, social organizada, nada do que alegaram, de forma genérica e conclusiva, de que não podem
Relator: JOANA COSTA E NORA
causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção de uma decisão em prazo razoável
Relator: LINA COSTA
residente no Reino Unido é nesse país que tem a sua vida pessoal, familiar, profissional, social organizada, nada do que alega, de forma genérica e conclusiva, de que não pode
Relator: LINA COSTA
cidadãos residentes nos EUA é nesse país que têm a sua vida pessoal, familiar, profissional, social organizada, nada do que alegaram, de forma genérica e conclusiva, de que não podem
Relator: JOANA COSTA E NORA
causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção de uma decisão em prazo razoável
Relator: LINA COSTA
cidadã residente em Singapura é nesse país que tem a sua vida pessoal, familiar, profissional, social organizada, nada do que alega, de forma genérica e conclusiva, de que não pode
Relator: JOANA COSTA E NORA
pedido de autorização de residência impede o desenvolvimento de uma vida normal (privada, familiar, profissional, etc), pondo em causa um qualquer direito, liberdade e garantia. IV - Reconduzindo-se a alegação
Relator: JOANA COSTA E NORA
residência e reagrupamento familiar impede o desenvolvimento de uma vida normal (privada, familiar, profissional, etc), pondo em causa um qualquer direito, liberdade e garantia. IV - Reconduzindo-se a alegação somente
Relator: JOANA COSTA E NORA
residência e reagrupamento familiar impede o desenvolvimento de uma vida normal (privada, familiar, profissional, etc), pondo em causa um qualquer direito, liberdade e garantia. V - Reconduzindo-se a alegação somente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
sequer, a quem não se esforçar efectivamente no sentido de encontrar uma actividade profissional remunerada, ainda que não seja aquela que corresponde às suas aspirações. (Sumário do Relator
Relator: ISAÍAS PÁDUA
quantia por serviços forenses que alega ter-lhe prestado no exercício da sua atividade profissional e vem-se, depois, a extrair da matéria factual apurada que esses (ou quaisquer outros
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
considerasse que a divida era de montante elevado, mas exercendo uma actividade profissional remunerada, a qual gera rendimentos superiores ao salário mínimo nacional,não há por parte da requerida/apelante
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
objectiva. De entre estes devem necessariamente ponderar-se: v.g., a idade, saúde, situação económica, profissional e civil do arguido, bem como a sua inserção no contexto social e familiar