210/13.0BELRS
Relator: VITAL LOPES
nºs 1 e 2 da LGT, a responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal ... fazer prosseguir a reversão. VI - A simples junção à P.I. da informação empresarial simplificada da SDO não faz prova da existência dos créditos sobre clientes e terceiros nela referidos