554/12.9TBBCL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do requerimento inicial apenas se justifica naqueles casos em seja inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. II – Tal não
19 resultados nos descritores e sumários · 84 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do requerimento inicial apenas se justifica naqueles casos em seja inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. II – Tal não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
tenha sido (ainda que indevidamente) apreendido para a massa – não obsta ao prosseguimento do procedimento cautelar que, com vista à entrega judicial do bem e ao abrigo
Relator: VÍTOR AMARAL
procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380.º, n.º 1, do NCPCiv.) depende do preenchimento de três pressupostos cumulativos: ser o requerente sócio da associação ... social; poder da sua execução resultar dano apreciável. 2. - Impende sobre o requerente do procedimento cautelar o ónus da alegação e prova dos factos concretos tendentes a demonstrar, ainda
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A propositura do procedimento cautelar comum exige a alegação de factos concretos e objetivos donde resulte a lesão grave e irreparável ou dificilmente reparável do direito
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art. 374.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (e do art. 621.º do Código Civil) exige
Relator: CHANDRA GRACIAS
Verificando-se que este é o terceiro procedimento cautelar, com as mesmas partes, efeito jurídico e facto jurídico, sendo que os dois anteriores foram julgados improcedentes neste Tribunal
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
conta a omissão de decisão nos autos de execução com a instauração de um procedimento cautelar. 2- Se não concorda com a forma como o processo está a decorrer
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
caso tivesse de aguardar-se a resolução do litígio pelos meios processuais comuns - o procedimento cautelar nominado de restituição provisória de posse visa conferir tutela provisória ao possuidor ... este procedimento veio a integrar, com autonomia, o capítulo dos processos preventivos e preparatórios que a reforma de 1961 veio denominar de procedimentos cautelares. Entretanto o C. Civil
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Em matéria tributária, ao arresto aplicam-se as disposições correspondentes do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: a probabilidade da existência do crédito invocado; e a existência de justo receio de perda da garantia ... sumariamente factos dos quais resultasse o preenchimento dos requisitos referidos em I. o presente procedimento cautelar de arresto não pode deixar de improceder
Relator: CATARINA GONÇALVES
Não obstante o carácter instrumental e dependente do procedimento cautelar em relação à acção principal e a natureza provisória das providências nele decretadas, a eventual irreversibilidade dos efeitos ... para fundamentar a providência cautelar que vêm solicitar se mantinha há quase dois anos sem que, durante esse período, tivessem instaurado qualquer acção ou procedimento e sem que tivessem invocado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
providência cautelar comum, o fundado receio de lesão grave e de difícil reparação implica que dano tenha uma gravidade assinalável de tal forma que a sua reparação posterior seja inviável ... graves e irreparáveis. III – Sucede que, antecipando uma acção judicial, é natural que o procedimento cautelar se suporte na normalidade da maior demora da acção, mas esta realidade não pode
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
levar a cabo uma actividade processual puramente gratuita ou diletante. II - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse tem como pressupostos a posse, o esbulho e a violência ... pressupostos, de tal forma que basta a não verificação de um deles para o procedimento improceder. IV – O esbulho traduz-se na prática por um terceiro de actos, sobre
Relator: PAULO BRANDÃO
procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº 403º, nºs 1 e 2, do nCPC, exige como pressuposto ou requisito a verificação de um justo receio por parte ... convencer o tribunal da provável procedência do pedido correspondente. III – Neste tipo de procedimento é necessário a verificação do justo receio por parte do requerente, sendo este naturalmente
Relator: FÁTIMA FURTADO
todos os trâmites processuais e, designadamente, àqueles que não tenham especificidade própria do procedimento cautelar, os quais são regulados pelo processo penal. É o caso das regras aplicáveis ao recurso
Relator: EMÍDIO COSTA
Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência do crédito e o justo receio de perda da garantia patrimonial; 2 – Para ser decretado o arresto não
Relator: LINA COSTA
petição em requerimento cautelar, mas analisado o caso dos autos, o juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente
Relator: JOSÉ AMARAL
excepção da de confiança para adopção, todas podem ser decididas a título cautelar – nº 2, do artº 35, e nº 1 do artº 37º. IV. De acordo ainda com esta ... emergência, nos termos previstos no nº 1, do artº 92º, ou enquanto se procede ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente. V. Tendo
Relator: TOMÉ BRANCO
técnicos de controlo à distância, não se mostra adequada a fazer face às exigências cautelares envolvidas no caso. VI - Com efeito, para além de tal medida não ser eficaz para ... continue a nela participar, seja reunindo em sua casa outros elementos da mesma, seja procedendo ao recrutamento de novos membros quer participando no traçar de directivas de acção