00541/12.7BEAVR
Relator: Pedro Vergueiro
reversão (verificados os demais pressupostos), não se apreendendo a invocada violação do princípio apontado, pois que se impõe à AT desenvolver os mecanismos necessários à cobrança coerciva da dívida tributária ... deixam de poder exercer os respectivos direitos processuais, nada apontando a Recorrente em concreto no sentido de poder evidenciar a violação do princípio em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator