6287/18.5T8STB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
apanágio, cerceiam a liberdade do devedor , no caso, a sua liberdade de trabalho, a sua liberdade de escolha de profissão e a sua liberdade de iniciativa empresarial ... ordem jurídica repudia, como se sabe, até porque o mercado está sujeito ao princípio da livre concorrência plasmado no artigo 101.º do Tratado da União Europeia e nos artigos