000353/17.1BEVIS
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
técnicas, uma vez que só assim se observará, no limite do desejável, o princípio constitucional de tributação das empresas segundo a sua capacidade real, in casu, evidenciado pelo lucro real
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
técnicas, uma vez que só assim se observará, no limite do desejável, o princípio constitucional de tributação das empresas segundo a sua capacidade real, in casu, evidenciado pelo lucro real
Relator: VITAL LOPES
princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a administração tributária tem de observar na globalidade da sua actividade ... reporta a liquidação podendo a matéria tributária fixada oficiosamente colidir com o princípio constitucional da tributação real, a decisão de rejeição liminar proferida com fundamento na falta de causa
Relator: JOANA COSTA E NORA
saúde, constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos portugueses, só assistem aos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, em conformidade com o princípio da equiparação, consagrado
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
saúde, constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos portugueses, só assistem aos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, em conformidade com o princípio da equiparação, consagrado
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
liberdade ou garantia; II. Residindo o Recorrente (legalmente) em Portugal, beneficia da aplicação do princípio da equiparação nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da CRP, donde ... exceção dos direitos a que se reporta o n.º 2 do normativo constitucional, encontra-se assegurado o exercício dos direitos cuja tutela reclama em moldes idênticos aos cidadãos nacionais
Relator: Fonseca da Paz
versão resultante da revisão constitucional de 1989) não fazer depender o acesso à Justiça Administrativa do exercício de quaisquer outros meios impugnatórios não decorre a insconstitucionalidade da exigência de determinados ... pressupostos processuais que o legislador ordinário possa estabelecer; 4 - Nada demonstra que o legislador constitucional tenha pretendido subverter o sistema tradicional, pondo na disponibilidade dos interessados o uso deste meio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo