938/03.3TBSSB-B.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
documento que por si só possa inequivocamente fazer a prova de facto inconciliável com a sentença a rever, pode servir de fundamento ao recurso de revisão, enquanto recurso extraordinário, dado
13 resultados nos descritores e sumários · 210 no texto integral
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
documento que por si só possa inequivocamente fazer a prova de facto inconciliável com a sentença a rever, pode servir de fundamento ao recurso de revisão, enquanto recurso extraordinário, dado
Relator: HUGO MEIRELES
Código de Processo Civil, a notificação de terceiros para apresentação de documentos exige que estes se encontrem na posse de terceiro e não possam ser obtidos diretamente pela parte requerente
Relator: LUÍS CRAVO
Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão ... prazo de 20 dias relativamente à data em que se realize a audiência final “documentos”. III – Sendo que a legal expressão “até 20 dias antes da data
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
documento particular de prova livre e, portanto, em pé de igualdade com outros meios de prova livre que se revelarem necessários à demonstração dos factos. III. Para que se possa
Relator: CATARINA GONÇALVES
tempo prescrito na lei ou no contrato, os documentos considerados como “elementos mínimos de informação”, ou seja, os documentos que, em função da concreta deliberação que se pretenda obter ... para que o sócio/accionista possa ter um conhecimento mínimo dos assuntos que vão ser sujeitos a deliberação e para que sobre eles possa formar uma opinião minimamente esclarecida (alínea
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar a consulta de documentos, prestar informações ou processos ... têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados
Relator: Ana Patrocínio
presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras ... actuação, incumbindo ao Tribunal analisar se ela enunciou factos objectivos e concretos, verificados, donde possa concluir-se pela existência dos pressupostos legais dos quais depende o apuramento do imposto pelo
Relator: Eugénio Sequeira
execução fiscal, tem lugar a requerimento do executado, desde que a sua prestação lhe possa causar prejuízo irreparável ou perante a manifesta falta de meios económicos para a prestar, desde ... pedido fundamentado de facto e de direito e instruído com as necessárias provas documentais; 3. O facto de vigorar em geral, no direito tributário, o princípio do inquisitório, não afasta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever