1774/11.9TBACB.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa singular” – artº 3º, al. b). IV – De harmonia com o preceituado no artº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Independentemente do alegado, mas não demonstrado, motivo de falta de gerência
Relator: VITAL LOPES
regime de empreitada ou subempreitada”) e o tipo de adquirente/ cliente dos serviços fornecidos (“pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio ... mera possibilidade), quanto à inexactidão dos elementos constantes da factura, nomeadamente os relativos à pessoa do destinatário, face à realidade subjacente. 4. Provando-se, não obstante a base indiciária recolhida
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
contrapartida do que se lhe concede aquele benefício excepcional. III - Estando em causa uma pessoa singular não titular de uma empresa, logo não sujeita ao dever de apresentação à insolvência
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa